PERÍCIA CONFIRMA: GAZE CIRÚRGICA “ESQUECIDA” NO ÚTERO DE MULHER É CONSIDERADO GRAVE ERRO MÉDICO
Mulher teve que se submeter a retirada de útero com suspeita de câncer que depois veio a se saber tratar de uma gaze de cesariana
17 de Setembro de 2026
Uma mulher sentindo fortes dores abdominais tratou aquilo que se diagnosticou como “câncer” que a obrigou a retirar o útero em razão do tamanho do tumor.
Ocorre que, quando levado o tumor à biópsia houve a constatação: tratava-se de uma gaze cirúrgica cesariana.
Indignada a Mulher ingressou com Ação Indenizatória na Comarca de São Bento do Sul/SC, contra o médico e o Hospital.
Diante da resistência dos Réus, foi designada Perícia Técnica que apontou:
“A compressa foi colocada durante a cesariana, em local habitual para separar o útero da bexiga, sob a válvula suprapúbica usada na técnica de uma parte significativa de obstetras, incluindo os preceptores de onde eu fiz residência médica, por exemplo”
"Sim. A equipe, além do médico, tem a obrigação de contar todo o material que está no campo cirúrgico e ser diligente caso haja falta de alguma peça durante a cirurgia. O auxiliar cirúrgico, inclusive, deve “reparar” as compressas que estão na cavidade abdominal, ou seja, prendê-las ao campo cirúrgico para garantir que elas serão retiradas no final do procedimento, antes da sutura”
“Foi esquecida uma compressa grande na pelve da paciente, durante uma cirurgia cesariana. O corpo estranho causou dores, referidas pela autora na perícia, tanto nos primeiros meses após o parto, quanto nos períodos menstruais desde então. Em investigação, anos depois, foi encontrado um tumor de aspecto indeterminado, que foi considerado suspeito de neoplasia maligna. A autora foi operada por um cirurgião oncológico, com auxílio de uma equipe de urologia segundo a autora, para retirada do tumor e de partes de órgãos aderidos a ele. A histerectomia com anexectomia e ressecção parcial da bexiga, necessária na ocasião, causou infertilidade permanente e menopausa precoce”.
O processo iniciado em 2016, há 10 anos, ainda não teve Setença de primeiro grau, tendo audi~encias designadas para Outubro de 2026.
A Ação é movida pelo escritório OZAWA Advogados.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.
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