MINISTRO NUNES MARQUES DO STF MANTEM DECISÃO QUE CONCEDEU REMÉDIO DE ALTO CUSTO PELO SUS
União Federal recorreu ao STF para deixar de fornecer medicamento garantido por Ação Judicial em favor de uma paciente carente e com doença rara
17 de Setembro de 2026
O Ministro KASSIO NUNES MARQUES do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Recurso da União que pretendia parar de fornecer um caro medicamento em favor de uma Paciente carente do SUS acometida por uma rara doença.
O medicamento é o “tosilato de sorafenibe” para o tratamento de “fibromatose desmoide”. A União alegava que a droga não tem indicação específica para tal eficácia, sendo “fora da lista”.
O Mininstro entendeu, todavia, que a medicação não depende de comprovação científica da superioridade da driga fornecida pelos SUS, declarando:
“é indevida a suspensão do fornecimento quando já iniciado o uso por período prolongado em virtude de decisão judicial. A interrupção abrupta, sem evidência de ineficácia, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e compromete a proteção da saúde do paciente”.
No processo a Autora já havia ganhado a causa em primeira, segunda e terceiira instâncias.
O Escritório OZAWA Advogados é quem cuida da Ação.
O tratamento está garantido.
FONTE: EPROC/TJSC/STF.
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