TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSA SENTENÇA DE JUÍZA POR FALTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU
Decisão unânime (3x0) admite recurso e defesa oral do Advogado que alegou nulidade da citação por Edital em sobreposição a intimação pessoal no processo
17 de Setembro de 2026
Após ingresso de Recurso que questionava a ausência de citação válida (conhecimento do processo) e intimação (abertura de prazo) para defesa própria, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina por sua 6a. Câmara de Direito Civil deu razão às argumentações da defesa em seu recurso.
A Relatora Des. QUITERIA TAMANINI VIEIRA entendeu que não houve o esgotamento de todos os meios de citação, ouo seja, haviam endereços pendentes para as diligências, que não foram observados pela Juíza de Itapema/SC.
A Sentença condenava os réus a transferir imóveis e idnenizar os autores em danos e etc.
Com a Decisão do Recurso, foi cassada a Sentença, e deverá prosseguir o processo desde a sua nulidade.
Na tribuna perante os 3 desembargadores, o advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa defendeu os interesses dos Réu.
O processo retornará para Itapema.
FONTE: EPROC/TJSC.
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