JUIZ DECRETA LIMINARMENTE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 4,32 SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 7.002,32)

Filha de 3 anos de idade tem pais separados, cujo pai é empresário e tatuador e a mora com a mãe em imóvel alugado

17 de Setembro de 2026

Em caráter de urgência o Juiz Dr. ADILOR DANIELI proferiu decisão em favor de uma criança de 3 anos e sua mãe.

Condenou em alimentos provisórios o valor corrrespondente a 4,32 salários mínimos (atuais R$ 7.002,32) de pensão, assim como a guarda unilateral em favor da mãe, até porque o pai é empresário e tatuador na cidade de São Paulo.

Na ação ainda serão discutidos os direitos partilha de bens e outros assuntos.

O processo corre em segredo de justiça na Vara da Família de Balneário Camboriú.

A decisão é liminar.

A Ação é assinada pelo escritóio OZAWA Advogados.


 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.

 

 


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