DECISÃO RARA: POR UNANIMIDADE (32 X 0) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC ACATA TESE DEFENSIVA
Advogado no uso da tribuna em defesa oral, convence todos os Desembargadores membros das Câmaras Cíveis das teses defensivas em favor de seus clientes
17 de Setembro de 2026
Uma decisão não tão comum aconteceu na Sessão de Julgamento do Grupo de Câmaras Cíveis, que reúne todoas as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ocasião do julgamento de uma Ação Rescisória que pediu a nulidade de uma Sentença transitada em julgada, ou seja, quando não há mais Recurso cabível.
A Sentença julgava improcedente a Ação de Usucapião e determinava a devolução do imóvel aos Herdeiros do Proprietário, porque invadido ilegalmente.
No julgamento, o relator aderiu à tese da defesa, que dentre outras coisas, alegava que não cabia à Juíza admitir argumento fora do que foi pedido na Ação.
Na tribuna perante 32 (trinta e dois) desembargadores, o advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa defendeu os interesses dos Réus, herdeiros do proprietário, e realizou a defesa oral.
A decisão foi unânime: os 32 desembargadores membros julgaram improcedente a Ação dando razão à defesa.
FONTE: EPROC/TJSC.
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