PASSAGEIRO QUE CANCELOU VIAGEM É RESSARCIDO EM DOBRO

Empresa aérea faz acordo para devolver o dobro que o consumidor pagou e não lhe foi ressarcido pelo cancelamento de viagem com antecedência

20 de Abril de 2023

Consumidor adquiriu por meio de site de buscas de passagens, um trecho de viagem aérea por empresa conhecida, porém, não pode realizar a viagem por motivo pessoal e solicitou o cancelamento com antecedência.
O portal de buscas de passagens encaminhou o pedido de cancelamento para a Empresa, que por sua vez "autorizou" uma devolução ínfima (menos de 10%) em relação ao valor total da compra.
O Consumidor ajuizou Ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú e, na audiência realizada com menos de 2 meses do seu ingresso, a Empresa Aérea ofertou e realizou acordo para a devolução do dobro do valor pago pelo trecho.
A Empresa realizará o pagamento em até 20 dias úteis direto na conta do Consumidor.
 

FONTE: EPROC/TJSC.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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