EXTINTA AÇÃO JUDICIAL QUE COBRAVA MULTA DE FALECIDO

Município tentava cobrar multa de mais de R$ 28 mil por irregularidades em obra de Contribuinte já falecido e Justiça entende que deve ser arquivada.

31 de Março de 2023

O Município de Camboriú ingressou com uma Ação (Execução Fiscal) que cobrava mais de R$ 28 mil de débitos de multa por suposta irregularidade em obra realizada por um Contribuinte já falecido.
Ocorre que o Contribuinte faleceu muitos anos antes de que sequer soubesse da existência do processo (citação válida), No que a Ação não poderia seguir regularmente diante da impossibilidade de defesa do já falecido.
Com o decurso do tempo, por consequência, o Município perderá o direito de cobrar (prescrição) tais dívidas e a família ficará isenta de tal obrigação.
Tal resultado só foi possível através de uma defesa técnica realizada por advogado contratado para este fim.
 

FONTE: EPROC/TJSC.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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