JUSTIÇA ISENTA DOENTE GRAVE DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte portador de doença grave (cardiopatia) tem direito de isenção de pagamento de imposto de renda e restituição de valores já pagos.

31 de Março de 2023

O Contribuinte R.C., aposentado, ingressou com Ação Judicial na 2a. Vara Federal de Criciúma eis que é portador de doença grave no coração (cardiopatia) e em razão disso o pagamento de imposto de renda lhe seria demais custoso diante das despesas com a sua própria saúde.
A Ação discutia a relação jurídica tributária e, inclusive, cobrou valores pagos ou retidos indevidamente a serem restituídos. 
A Sentença julgou procedente a Ação e o Contribuinte teve não só a isenção total a qualquer pagamento à título de imposto de renda pessoa física, como também, a restituição dos valores pagos desde a sua moléstia grave.
A Decisão judicial favorável só foi possível através de Ação ingressada por advogado.
 

FONTE: EPROC/JFSC.


Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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