GOVERNO É OBRIGADO A FORNECER GRATUITAMENTE REMÉDIO CARO

Jovem de 31 anos tem caso raro de câncer e o remédio de alto custo deverá ser custeado pelo Estado de Santa Catarina e Governo Federal, via SUS.

31 de Março de 2023

Portadora de uma rara incidência de câncer, a Jovem B. G. S. não teve alternativas senão ingressar na Justiça para obter o remédio indicado para a sua doença, que em razão do alto custo não dispunha as mínimas condições de comprar. 
A 3a. Vara Federal de Itajaí, concedeu a tutela antecipada de urgência, após ouvir especialistas, e ordenou que a União Federal e o Estado de Santa Catarina fornecessem o medicamente “antineoplástico” (Sorafenibe). cuja indicação é para o tratamento de câncer no tecido conjuntivo.
A Decisão antecipada foi reafirmada por Sentença, que confirmou que o Estado deverá adquirir e entregar o remédio diretamente à paciente via UNACON (Itajaí) e, à União, por sua vez, caberá o custeio do tratamento, devendo reembolsar os custos suportados pelo Estado de SC para a aquisição e aplicação do remédio.
A Decisão judicial favorável só foi possível através de Ação ingressada por advogado.
 

FONTE: EPROC/JFSC.


Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
www.ozawa.com.br


#OZAWA #OZAWAAdvogados #Advocacia #Advogados #Advogadas #Escritório #EscritóriodeAdvocacia #BalneárioCamboriú #SantaCatarina #OAB #OABSC #Jurídico #Judicial #Consultoria #Assessoria #ConsultoriaJurídica #AssessoriaJurídica #Counselor #Lawyer #Abogado #Abogacía #FullService #AdvocaciaArtesanal #AgendamentoOnLine #OnLine #Presencial #Equipe #Especialistas #Especializacao #Especializado

(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
Imagem do Google.