FÁBRICA DE CARROS DEVOLVE DINHEIRO AO CONSUMIDOR

Atraso injustificado na entrega de veículo e aumento no preço obrigaram a Fábrica a devolver valores ao comprador.

07 de Março de 2023

Um consumidor PCD (Pessoa Com Deficiência) adquiriu por venda direta um veículo de uma conhecida Fábrica de Automóveis de origem japonesa. O prazo estipulado para a entrega do veículo, seria de 120 dias. 
Ocorre que a Fábrica, além de ultrapassar o prazo, ainda apresentou uma fatura maior do que o previamente encomendado. O Consumidor registrou a ocorrência em uma página de reclamações, quando só após o carro entrou na linha de produção e finalmente foi entregue.
Obrigado a pagar o valor maior para liberar o carro, o Consumidor acabou pagando mais de R$ 8.000,00 a mais que o acertado, e o veículo foi entregue dias após o previamente encomendado.
O Consumidor ingressou com a Ação Judicial e na primeira audiência a Fábrica de Carros propôs a devolução do dinheiro pago a mais e ainda uma indenização pelo transtorno, totalizando um acordo de mais de R$ 13.000,00. O valor foi pago em 10 dias diretamente na conta do consumidor.

 

FONTE: EPROC/TJSC.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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