ADVOGADO DERRUBA SITE DA CORREGEDORIA DE SC QUE TINHA CÁLCULO

Sistema gratuito de cálculo oferecido pelo Poder Judiciário continha equação contrária ao que diz a Lei Federal (Código de Processo Civil) prejudicando a advocacia com valores de honorários menores do que de direito.

27 de Maio de 2022

Sistema gratuito de cálculo oferecido pelo Poder Judiciário continha equação contrária ao que diz a Lei Federal (Código de Processo Civil) prejudicando a advocacia com valores de honorários menores do que de direito.

 
Ao ser intimado "de ofício" por uma Juíza da Comarca de Balneário Camboriú para "explicar" o cálculo apresentado e realizado conforme a Lei Processual em um acordo conjunto, deu-se a entender que o advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa estava "errado" ao lançar honorários advocatícios por último, quando o Sistema da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, juntado pela Juíza na sua Decisão, lançava tais valores antes da multa processual.
O Advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa, então, descobriu que o Sistema da Corregedoria era ilegal porque continha um erro crasso na ordem de lançamento de valores, pois a Lei Processual diz claramente que os honorários são o último fator da equação, ou seja, é o último valor a ser lançado: "Art. 523 [...] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."
Diz o Dr. Ozawa: "Se a multa, sanção processual de 10%, passa a incorporar o principal atualizado como interesse econômico da parte credora, os honorários como último fator desta equação devem incidir sobre o principal acrescido da sanção, porque tal passa a ser o crédito exequendo".
Tal descoberta acabou gerando uma Reclamação junto à Ouvidoria da Corregedoria por parte do advogado, que é Doutor em CIências Jurídicas e Sociais e professor universitário de Processo Civil na UNIAVAN. A Corregedoria Geral de Justiça, por seu Departamento específico prontamente tirou o site do ar (https://cgjweb.tjsc.jus.br/AtualizacaoMonetaria/aviso.html), com o Sistema equivocado e, tão logo seja retificado, será colocado no ar conforme a Lei Processual, ou seja, contendo os honorários como último fator.
Muitos advogados podem ter sido prejudicados com o Sistema equivocado, entretanto. Tal situação poderá fomentar revisões de cálculos em todo o Estado e em inúmeros processos judiciais que se utilizaram de tal Sistema, em especial com relação aos honorários advocatícios que, pelo cálculo do Sistema da Corregedoria ilegal, podem ter 10% (dez por cento) a mais a receber sobre as atualizações realizadas, ressalvadas as questões de coisa julgada e etc.. A exemplo de um crédito principal atualizado de R$ 1.000,00, cujo Sistema ilegal da Corregedoria lançava honorários tão somente de R$ 100,00 e multa de R$ 110,00, quando haveria de ser o inverso, multa de R$ 100,00 e honorários de R$ 110,00. Alguns devedores também poderão questionar a incidência de multa sobre honorários, incluive.
O tema repercutiu no âmbito da Seccional da OAB/SC que publicou a notícia no seguinte site: https://www.oab-sc.org.br/noticias/interlocucao-oabsc-corregedoria-geral-do-tjsc-atende-pedido-advocacia-e-tira-ar-sistema-atualizacao-/19916
O Escritório OZAWA Advogados (OAB/SC 2961) tem uma esquipe multidisciplinar que é coordenada pelo Dr. Ozawa.

 


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