URGENTE: EM DECISÃO RARA, RELATORA CONCEDE SEGURANÇA LIMINAR CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJSC

Desembargadora integrante do Grupo de Câmaras de Direito Público, em decisão monocrática concedeu parcialmente medida liminar.

07 de Julho de 2021

Em decisão firmada hoje (07/07/2021), a Desembargadora Dra. SÔNIA MARIA SCHIMITZ, integrante do Grupo de Câmaras de Direito Público, em decisão monocrática e bastante corajosa, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada em Mandado de Segurança contra ato da Presidência do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, apontada como Autoridade Coatora, o que não é comum no âmbito do Judiciário.

A Impetrante é esposa de Servidor Público que responde um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mesmo estando em precárias condições de saúde, em licença para tratamento de saúde, interditado e curatelado judicialmente, e internado em hospital psiquiátrico compulsoriamente por força de decisão judicial, por múltiplas patologias.

Ocorre que a Comissão, órgão delegado da Presidência do TJSC, determinou o prosseguimento do PAD com as audiências de instrução para ouvir as testemunhas e interrogatório mesmo bastante cientes das precárias condições de saúde do Investigado, o que ensejou um Recurso à Presidência que, por sua vez, mesmo diante das possiveis irregularidades no processo, não conheceu formalmente do Recurso Hierárquico, por entender não ser cabível naquela fase do processo.

Diz o Mandado de Segurança impetrado: "O OBJETO do presente MANDADO DE SEGURANÇA é a concessão do remédio constitucional para que, ao contrário senso da omissão da Autoridade Coatora ora Impetrada, qual seja a Presidência do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seja SUSPENSA A FASE DE INSTRUÇÃO E TODOS SEUS ATOS do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) [...] até que o Servidor Impetrante, licenciado e interditado judicialmente, e internado compulsoriamente em nosocômio psiquiátrico, tenha EFETIVA ALTA do tratamento psiquiátrico e possa livremente exercer a sua AUTO-DEFESA presencial e pessoalmente, inclusive com o seu INTERROGATÓRIO de acordo e na ordem da Lei Complementar (SC) 491/2010."

 

Na fundamentação, os advogados arguiram várias teses de direito, e no mérito, entre elas, o pouco conhecido princípio do "RIGHT TO BE PRESENT" com a "CROSS EXAMINATION AND CONFRONTATION CLAUSE"

"Trata-se da garantia do RIGHT TO BE PRESENT (direito de estar presente), ou o direito de CROSS-EXAMINATION (direito de confrontação), cuja CONFRONTATION CLAUSE (cláusula de confrontação) surgiu na Emenda VI da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, quando estatuiu que “The accused shall enjoy the right to [...] be confronted with the witness against him” (o acusado deve desfrutar o direito de se confrontar com a testemunha contra ele), princípios da mais alta dignidade humana de presunção de inocência e de ampla defesa e contraditório, admitida no ordenamento jurídico brasileiro, ao menos desde a redação original do artigo 212 do CPP de 1941 consolidada no atual artigo 473"

 

Já na Decisão, a Desembargadora afirma:

"[...] a urgência impõe o acolhimento parcial da liminar, a fim de que a audiência prevista para o 08.07.2021 seja suspensa. Tanto porque tal medida não resultará em maiores prejuízos à Administração, que poderá realizá-la, em iguais termos, num futuro próximo. O mesmo, todavia, por questões óbvias, não se aplica ao impetrante, que restará impossibilitado de comparecer à sessão caso seja efetuada no dia de amanhã [...] Diante do exposto, concede-se parcialmente a medida liminar, apenas para suspender a audiência de instrução aprazada para o dia 08.07.2021 [...]"

 

O Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Publico já notificou a Comissão e a Presidência do TJSC sobre a decisão, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para que a Presidência do TJSC preste as devidas informaçoes sobre o caso, tempo pelo qual as audiências de instruçao do PAD ficarão suspensas.

Quem assina o Mandado de Segurança é o Dr. LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB/SC 20.838), que é Doutor em Ciencias Jur´dicas e Sociais (UMSA/UFMS) em cooperação com a Dra. CYNTHIA R. A. BERNARDINO GARCIA (OAB/SC 38.550) que é especialista em Direito Púbico (FDJ).

O Escritório OZAWA Advogados (OAB/SC 2961) atende demandas de Direito Público e Administrativo, inclusive defesas em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Improbidades Administrativas.

 


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
Foto ilustrativa banco de pesquisa público Google Imagens.