CAIXA ECONÔMICA É CONDENADA JUDICIALMENTE EM R$ 5 MIL POR MANTER NOME SUJO DE CORRENTISTA

Juiz Federal reconheceu que o Banco não deu baixa em 5 (cinco) dias úteis após o pagamento gerando indenização por danos morais.

21 de Maio de 2021

Juiz Federal reconheceu que o Banco não deu baixa em 5 (cinco) dias úteis após o pagamento gerando indenização por danos morais.

A correntista encontrava-se com seu nome e CPF inscritos nos cadastros de maus-pagadores (SERASA/SPC) em razão de uma dívida bancária junto à Caixa Econômica Federal que, todavia, foi paga por intermédio de um boleto emitido pela prória Caixa.

Ocorre que, passado mais de mês, o nome da consumidora ainda encontrava-se negativado, sujo, o que impossibilitou a mesma de obter um crédito de auxílio emergencial de micro empresas em que é sócia.

Indignada com a situação, a consumidora se certificou que a Caixa Econômica mesmo com o pagamento não havia dado baixa na dívida e na inscrição. Após mais de 6 (seis) meses de reclamações é que a Caixa deu baixa na dívida e inscrição no SERASA/SPC, mas a consumidora resolveu mesmo assim ingressar com a Ação de Indenização por Danos Morais.

Em sua defesa, a Caixa argumentou que a consumidora tinha outra dívida, mas não juntou nenhum indicativo de prova, extrato ou contrato de tal alegação. Menos de 7 (sete) meses depois do ingresso da Ação, foi proferida Sentença de procedência dos pedidos iniciais, com a condenação da Caixa em indenizar a Autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diz a Decisão: "Forçoso então reconhecer a ilegalidade da conduta da réu e o direito à indenização por dano moral. Portanto, tendo em conta os fatores acima mencionados, a conduta negligente adotada pela CEF ao manter indevidamente o nome da demandante incluído em cadastro restritivo, tenho que a parte autora faz jus à indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)​."

A Ação tramitou no âmbito do Juizado Especial Cível Federal de Itajaí/SC, sem custos judiciais em primeiro grau. Da Sentença proferida ainda caberá recurso se as partes assim desejarem.

O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito do Consumidor, inclusive, demandas contra instituições financeiras e bancárias.

 


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
Foto ilustrativa banco de pesquisa público Google Imagens.