JUSTIÇA MANTÉM ISENÇÃO DE IPI PARA PCD EM COMPRA CARRO ACIMA DE R$ 70 MIL
Justiça Federal em Decisão Liminar concede Tutela para contribuinte que tinha benefício de isenção de IPI por ser PCD (Pessoa Com Deficiência) mas o Presidente da República pela MP 1034 de 01/03/2021 limitou a compra para carros até R$ 70.000,00.
11 de Maio de 2021
Justiça Federal em Decisão Liminar concede Tutela para contribuinte que tinha benefício de isenção de IPI por ser PCD (Pessoa Com Deficiência) mas o Presidente da República pela MP 1034 de 01/03/2021 limitou a compra para carros até R$ 70.000,00.
Para conter o preço do diesel e segurar um possível "motim" dos caminhoneiros, o Presidente da República baixou uma série de medidas para conter despesas e aumentar a arrecadação de impostos, taxas e contribuições para subsidiar o preço do combustível.
Imediatamente, milhares de famílias de Pessoas Com Deficiência (PCD) foram atingidas com a Medida Provisória de 01/03/2021, prorrogada até 01/07/2021 que, dentre outras disposições, limitou o benefício de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre automóveis, apenas para compra de veículos novos cuja Nota Fiscal seja igual ou inferior ao valor de R$ 70.000,00.
Na prática, a maioria dos modelos que as pessoas com deficiência necessitam ficaram de fora do benefício, ou seja, as famílias de PCD ficaram sem a isenção e se obrigam a pagar até 18% a mais no valor da compra do automóvel.
Na Ação, o Contribuinte argumentou que já tinha a concessão da autorização da isenção do IPI pela Receita Federal, e que após a publicação da Medida Provisória, teve seu direito cassado porque o modelo de seu intesse e necessidade não é ofertado por menos de R$ 70.000,00.
A Liminar foi concedida no mesmo dia em que o Autor ingressou com a Ação na Justiça Federal, sem nenhum custo em primeiro grau, tão somente os honorários contratuais do advogado constituído para o manejo do processo.
Diz a Decisão: "Pelo exposto, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar à parte ré a emissão de autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência, condicionada ao cumprimento de todas as demais exigências legais."
O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito de Isenção de IPI em Automóveis Novos para PCDs, inclusive, consultoria e assessoria em Direito Administrativo e Tributário, pela atuação da Dra. Cynthia R. A. Bernardino Garcia (OAB/SC 38.550).
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII