JUSTIÇA MANTÉM ISENÇÃO DE IPI PARA PCD EM COMPRA CARRO ACIMA DE R$ 70 MIL

Justiça Federal em Decisão Liminar concede Tutela para contribuinte que tinha benefício de isenção de IPI por ser PCD (Pessoa Com Deficiência) mas o Presidente da República pela MP 1034 de 01/03/2021 limitou a compra para carros até R$ 70.000,00.

11 de Maio de 2021

Justiça Federal em Decisão Liminar concede Tutela para contribuinte que tinha benefício de isenção de IPI por ser PCD (Pessoa Com Deficiência) mas o Presidente da República pela MP 1034 de 01/03/2021 limitou a compra para carros até R$ 70.000,00.

Para conter o preço do diesel e segurar um possível "motim" dos caminhoneiros, o Presidente da República baixou uma série de medidas para conter despesas e aumentar a arrecadação de impostos, taxas e contribuições para subsidiar o preço do combustível.

Imediatamente, milhares de famílias de Pessoas Com Deficiência (PCD) foram atingidas com a Medida Provisória de 01/03/2021, prorrogada até 01/07/2021 que, dentre outras disposições, limitou o benefício de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre automóveis, apenas para compra de veículos novos cuja Nota Fiscal seja igual ou inferior ao valor de R$ 70.000,00.

Na prática, a maioria dos modelos que as pessoas com deficiência necessitam ficaram de fora do benefício, ou seja, as famílias de PCD ficaram sem a isenção e se obrigam a pagar até 18% a mais no valor da compra do automóvel.

Na Ação, o Contribuinte argumentou que já tinha a concessão da autorização da isenção do IPI pela Receita Federal, e que após a publicação da Medida Provisória, teve seu direito cassado porque o modelo de seu intesse e necessidade não é ofertado por menos de R$ 70.000,00.

A Liminar foi concedida no mesmo dia em que o Autor ingressou com a Ação na Justiça Federal, sem nenhum custo em primeiro grau, tão somente os honorários contratuais do advogado constituído para o manejo do processo.

Diz a Decisão: "Pelo exposto, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar à parte ré a emissão de autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência, condicionada ao cumprimento de todas as demais exigências legais."

O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito de Isenção de IPI em Automóveis Novos para PCDs, inclusive, consultoria e assessoria em Direito Administrativo e Tributário, pela atuação da Dra. Cynthia R. A. Bernardino Garcia (OAB/SC 38.550).

 


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br

#OZAWA #OZAWAAdvogados #Advocacia #Advogados #Advogadas #Escritório #EscritóriodeAdvocacia #BalneárioCamboriú #SantaCatarina #OAB #OABSC #Jurídico #Judicial #Consultoria #Assessoria #ConsultoriaJurídica #AssessoriaJurídica #Counselor #Lawyer #Abogado #Abogacía #FullService #AdvocaciaArtesanal #AgendamentoOnLine #OnLine #Presencial #Equipe #Especialistas #Especializacao #Especializado


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII