MUDANÇAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE “ANTES E DEPOIS” POR DENTISTAS

A Resolução 196/2019 atualizou alguns pontos importantes referentes ao Código de Ética da Odontologia, trazendo mais liberdade para os dentistas divulgarem seus tratamentos e serviços, inclusive podendo postar imagens de antes e depois dos tratamentos.

26 de Março de 2021

A Resolução 196/2019 atualizou alguns pontos importantes referentes ao Código de Ética da Odontologia, trazendo mais liberdade para os dentistas divulgarem seus tratamentos e serviços, inclusive podendo postar imagens de antes e depois dos tratamentos.

Especificamente em relação à divulgação de “selfies” e imagens relativas aos diagnósticos dos pacientes, o CFO justificou a aprovação da Resolução em razão, principalmente, do avanço e da força das mídias sociais – que têm se tornado um canal muito importante para a divulgação dos dentistas e atração de novos pacientes.

As mudanças principais se referem ao "marketing", sendo que a partir dessa resolução o dentista PODE:

1. Divulgar “selfies” acompanhados de pacientes ou não – desde que com prévia autorização do paciente ou do seu representante legal (por meio de um termo de consentimento livre);

2. Divulgar imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando o cirurgião-dentista for o responsável pelo procedimento – desde que com autorização prévia do paciente ou do seu representante;

3. Postar imagens do dia a dia no consultório, como “stories” ou posts nas redes sociais

Todas essas postagens deverão ter autorização expressa do paciente que precisa saber que a sua imagem será usada para fins comerciais.

Porém, de acordo com a Resolução, CONTINUAM PROIBIDOS:

1. Divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais e tecidos biológicos;

2. Uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado;

3. Divulgação de vídeos ou imagens com conteúdos relativos ao transcurso dos procedimentos, exceto para fins científicos.

Há que se observar, ainda, que a divulgação do "antes e depois" deve estar de acordo com outras disposições do Código de Ética Odontológica.

Além disso, do ponto de vista jurídico, é necessário que os cirurgiões-dentistas se atentem em cada post para o antes e depois não configurar, em hipótese alguma, uma promessa de resultado ao paciente, o que pode resultar em representações junto ao CRO ou demandas judiciais.

O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito da Saúde, inclusive, consultoria e assessoria em Direito Médico e Odontológico para profissionais, clínicas e pacientes, pela atuação da Dra. Débora Spagnol (OAB/SC 47.353-A).

 


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII