PRECISO DE UM ADVOGADO NO PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR)?

Processo Administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas

23 de Março de 2021

Processo Administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas.

Na esfera federal, por exemplo, as apurações de infrações disciplinares de servidores públicos podem ser realizadas por meio de diversos procedimentos específicos: investigação preliminar, sindicância investigativa (ou preparatória), sindicância acusatória (ou punitiva), processo administrativo disciplinar (PAD) e sindicância patrimonial.

Por outro lado, a apuração de infrações e condutas praticadas por servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal fica a cargo das disposições contidas nos respectivos Estatutos dos Servidores Públicos.

Sobre a competência para elaborar o Estatuto dos Servidores, destacam-se as lições de Hely Lopes Meirelles:

A competência para organizar o serviço público é da entidade estatal que pertence o respectivo serviço. Sobre esta matéria as competências são estanques e incomunicáveis. As normas estatutárias federais não se aplicam aos servidores estaduais e municipais, nem as do Estado-membro se estendem aos servidores dos Municípios.
Cada entidade estatal é autônoma para organizar seus serviços e compor seu pessoal. Atendidos os princípios constitucionais e os preceitos das leis nacionais de caráter complementar, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios instituirão seus regimes jurídicos, segundo suas conveniências administrativas e as forças de seus erários (CF, arts. 39 e 169). (In: Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 453).

 

Demais disso, apesar de o Supremo Federal ter editado Súmula com efeito vinculante (n. 5), a qual preconiza que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federalé importante que um advogado seja regularmente constituído para acompanhar o caso, pois é o profissional habilitado para melhor identificar os mecanismos de defesa e eventuais nulidades existentes no procedimento.

Tem-se, portanto, que o princípio da ampla defesa vigora no PAD (Processo Administrativo Disciplinar), de forma que a ampla defesa contempla a autodefesa e a defesa técnica. A autodefesa cinge-se à participação pessoal do servidor investigado, que tem a faculdade de resposta e de produção de provas contrárias à acusação.

Já a defesa técnica é aquela efetuada por profissional habilitado, com inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, considerando que, em última análise, o desfecho do Processo Administrativo Disciplinar pode levar à perda do cargo pelo servidor público, é de bastante relevância que o servidor contrate um profissional de sua confiança para assisti-lo nesse procedimento.

O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito Público, inclusive, consultoria e assessoria em Direito Admininstrativo (PADs, Inquéritos, Sindicâncias, Procedimentos Administrativos Preliminares) pela atuação da Dra. Cynthia R. A. Bernardino Garcia, Esp. (OAB/SC 38.550).

FONTE: https://cynabreu.jusbrasil.com.br/artigos/1182464255/preciso-de-um-advogado-no-pad-processo-administrativo-disciplinar

 


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII