UM PRONTUÁRIO MÉDICO-VETERINÁRIO BEM PREENCHIDO PODE EVITAR PROBLEMAS

A cada ano aumentam o número de casos de processos ético-disciplinares ou judiciais contra os médicos-veterinários.

04 de Março de 2021

A cada ano aumentam o número de casos de processos ético-disciplinares ou judiciais contra os médicos-veterinários.

Documentos como laudos, prontuários e termos de autorização e procedimento bem elaborados podem ser, assim, as melhores “armas” de defesa desses profissionais.

Com relação ao prontuário médico-veterinário, seus requisitos estão previstos em lei (Resolução nº 1.321/2020, expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária), que prevê a exigência dos seguintes requisitos:

  • data, local e horário do atendimento;
  • identificação do médico-veterinário atendente;
  • relatos e informações prestados pelo proprietário ou tutor do animal;
  • observações sobre o estado do animal no momento do atendimento e parâmetros utilizados;
  • detalhes obtidos por meio do histórico do animal, da anamnese, do exame clínico e laboratorial;
  • diagnóstico presuntivo (provável);
  • diagnóstico conclusivo (quando houver);
  • procedimentos realizados no paciente;
  • informações sobre imunizações feitas.

É importante ressaltar que o proprietário, responsável ou tutor do animal, deve ser atendido de forma imediata se solicitar, expressamente, a cópia de prontuário clínico. Ao prontuário deve sempre ser anexada uma cópia impressa ou digitalizada de cada exame complementar clínico-laboratorial especializado ou de imagem realizada.

O prontuário deve ser arquivado por pelo menos 5 anos após a data do último atendimento, mesmo em caso de óbito do animal.

O Escritório OZAWA Advogados atende demandas de Direito da Saúde, inclusive, consultoria e assessoria em Direito Médico Veterinário (Clínicas, Veterinários, Tutores) pela atuação da Dra. Débora Spagnol (OAB/SC 47.353-A).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII