VIÚVA É DESTITUÍDA POR JUIZ DO CARGO DE INVENTARIANTE POR OMISSÃO E INÉRCIA

Nomeada desde o início do processo de Inventário Judicial, iniciado em 2003, a Viúva depois de conseguir benefícios iniciais, abandonou a causa, não dando sequência ao encargo e suas funções

31 de Agosto de 2020

Nomeada desde o início do processo de Inventário Judicial, iniciado em 2003, a Viúva depois de conseguir benefícios iniciais, abandonou a causa, não dando sequência ao encargo e suas funções

Iniciado em 2003 na Comarca de Fortaleza/CE, o Inventário Judicial permaneceu sob a responsabilidade da Viúva nomeada Inventariante, ou seja, responsável por representar e dar seguimento ao processo que envolva o nome e os bens do falecido. 

Ocorre que no início, a Viúva deu seguimento ágil ao processo até que conseguiu sacar valores do seguro de vida. A partir daí, com os encargos típicos da função se acumulando, aos poucos a Inventarainte nomeada foi abandonando as funções e suas responsabilidades.

Herdeiros, insatisfeitos com o andamento do processo, peticionaram ao Juiz pontuando várias omissões da então Inventariante e pedindo sua remoção do cargo e substituição por uma das Herdeiras, que não é filha da Viúva.

Intimada para se manifestar, a Inventariante nada disse. Assim, o Juiz da 1a. Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza/CE determinou a remoção da Viúva da função de Inventariante e sua substituição pela Herdeira indicada pelos insurgentes.

Em razão da Pandemia da COVID-19, a Herdeira tomou posse mediante Termo de Compromisso particular, juntado digitalizado nos autos do processo de Inventário.

Os interesses de Herdeiros no processo foram representados pelo Escritório OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).


IMAGEM: Google.


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.