MÉDICO LEGISTA ABSOLVIDO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL JUNTO AO CREMESC

O médico havia sofrido representação movida pelo Diretor do IGP em razão da emissão de laudo pericial

30 de Julho de 2020

O médico havia sofrido representação movida pelo Diretor do IGP em razão da emissão de laudo pericial

 

Na representação, o médico legista havia sido acusado de emitir laudo pericial cadavérico em desconformidade com a boa técnica médica, o que teria prejudicado a condução das investigações policiais acerca do crime envolvendo o “de cujus”. Segundo  o representante, o médico deixou de descrever no laudo a localização dos orifícios de entrada dos projéteis que mataram a vítima. Assim, teria violado o art. 80 do Código de Ética Médica, que descreve: “É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado o ato profissional médico legal que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.

Em sua defesa, o profissional alegou que o laudo continha todos os elementos essenciais acerca da causa morte da vítima; o Delegado responsável pelas investigações somente requereu informações complementares depois de 1 ano e 4 meses da lavratura do laudo; a causa da morte foi aquela indicada no primeiro laudo (traumatismo crânio-encefálico causado por projétil de arma de fogo); os dois projéteis foram retirados do crânio, por isso não existiam orifícios de saída; o cadáver havia sido queimado depois dos tiros, motivo pelo qual não foi possível descrever os orifícios de entrada das balas.

Após a instrução do PEP com a oitiva do denunciado e testemunhas, o relator votou pela inocência do representado, tendo sido acompanhado dos demais conselheiros, que decidiram pela improcedência da representação.

Em suas razões, os Conselheiros entenderam que o laudo de exame cadavérico elaborado pelo médico legista continha todas as respostas aos questionamentos formulados pela Central de Polícia, sendo portanto apto a embasar as investigações e as conclusões acerca da morte da vítima.

Ressaltaram ainda que numa perícia técnica nem todos os questionamentos são passíveis de resposta (no caso específico, foi impossível determinar sobre os orifícios de entrada dos projéteis por ausência de informação), o que não significa má utilização da técnica médica pelo profissional.

O representante não recorreu da decisão, que transitou em julgado.

Os interesses dos usuários do médico legista foram defendidos pela advogada Dra. Débora Spagnol (OAB/SC 47.353-A), que atua no Escritório OZAWA  Advogados na área de Direito Médico e Digital.

 


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.