INDEFERIDA TUTELA DE CONDÔMINA QUE QUERIA REFORMAR SEU IMÓVEL EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú indefere tutela de condômina que deseja reformar seu imóvel, mesmo em meio à pandemia global da COVID-19.

06 de Julho de 2020

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú indefere tutela de Condômina que deseja reformar seu imóvel, mesmo em meio à pandemia global da COVID-19.


Em análise liminar, diante da tutela de urgência requerida pela Autora, condômina que deseja refomar seu imóvel, a Juiza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú, indeferiu a pretensão pois, os documentos juntados na petição inicial, não eram suficientes para sequer demonstrar a urgência da medida.

A Juíza Dra. Patrícia Nolli, assim fundamentou: "Da documentação acostada, aliás, infere-se que a obra pretendida é uma reforma geral, com troca de piso, revestimentos, parte elétrica e hidráulica. Não há, portanto, nenhuma medida de urgência extrema, que sobreponha o interesse indiviual ao coletivo, neste momento de pandemia".

Além da falta de prova da urgência, a Juíza ainda disse em sua decisão que a medida pretendida poderia ser irreversível, antes que o Condomínio fosse intimado para apresentar a Defesa propriamente dita.

Em sua defesa, o Condomínio não só contestou o pedido como apresentou o chamado "pedido contraposto", uma espécie de réplica, mesmo se procedente a Ação. Na Ação a Condômina quer que a Justiça obrigue o Condomínio a aceitar a obra pretendida, na forma pretendida e imeditamente.

Em pedido contraposto o Condomínio pede que a Justiça obrigue a Condômina a apresentar à coletividade uma série de documentos faltantes, como projetos e anotações de responsabilidade para, só depois, submeter ao crivo da assembleia. Por ter dado causa à Ação e por ter gerado danos materiais ao Condomínio, com a contratação de advogados, também há o pedido de condenação da Condômina ao ressarcimento dos valores pagos.

O processo encontra-se em fase de debates e passará à instrução e julgamento, caso não haja improcedência da Ação de forma antecipada.

O Escritório OZAWA Advogados acompanha o caso e defende os interesses do Condomínio.


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