INÉDITO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR EM INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL EM PAD

Defesa de Sevidor, em movimento inédito, indica como assistência técnica em perícia de sanidade mental por Grupo de Trabalho Interdisciplinar

18 de Junho de 2020

Defesa de Sevidor, em movimento inédito, indica como assistência técnica em perícia de sanidade mental por Grupo de Trabalho Interdisciplinar


A Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) designou, a pedido da Defesa, a abertura de um Incidente de (In)Sanidade Mental em relação a um Servidor Público que responde acusações em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), eis que o acusado está há mais de um ano afastado por Licença Médico-Psiquiátrica.

Durante o processo, verificou-se que o Servidor não só possui patologias psiquiátricas de caráter permanente e natureza crônica, com um histórico de diagnósticos não realizados e não tratados pelo Serviço Público ao tempo e modo.

Patologias como personalidade anancástica ou obsessivo-compulsiva, transtorno depressivo recorrente grave, alcoolismo, cleptomania e outras, ensejaram inclusive o protocolo de um pedido de aposentadoria por invalidez.

Em um movimento inédito, a Defesa constituiu um Grupo de Trabalho Interdisiplinar (GTI) com a indicação de um médico psiquiatra com pós-graduação em perícia forense, uma psicólogca com pós-doutorado em questões de depdnência química e um economista com mestrado em sociologia, além do próprio advogado, mestre em gestão de políticas públicas e doutor em ciências jurídicas e sociais.

Com o Grupo, a ideia é aprofundar o Perícia Técnica por campos além da psiquiatria, diante das nuances e imbricações técnicas que se dialogam, como a questão psicoplógica e sociológica do ambiente de trabalho. Já há indicação de aposentadoria por invalidez, mas a Perícia da Junta Médica do TJSC deverá responder, ao menos, os primeiros 40 (quarenta) quesitos que o GTI apresentados.

É inédito a formulação de um Grupo Interdisciplinar em âmbito de perícia de insanidade mental.

O escritório OZAWA Advogados acompanha o caso e o advogado LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB/SC 20.838) está cuidando da defesa admininstrativa e o advogado FERNANDO KOWALSKI (OAB/SC 43.851) supervisionando as questões acusatórias desde a perspcetiva criminal.

 

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Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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