DESOCUPADO TERRENO INVADIDO POR FAMÍLIA QUE DIZIA TER "COMPRADO" DE TERCEIROS A POSSE POR CONTRATO

Os proprietários, residentes em outro Estado, imediatamente após o terrreno ter sido invadido, ingressaram com a Ação judicial para desocupar o imóvel, e, paralelamente, os posseiros ingressaram com a Ação de Usucapião do imóvel, querendo que lhes fosse reconhecida a propriedade do mesmo, por terem "cuidado" pretensamente durante anos.

22 de Junho de 2020

Decisão judicial confirmada pelo Tribunal manda desocupar o imóvel e rechaçar a usucapião pretendida pelos posseiros

Após anos de batalhas judiciais, finalmente, a família que ocupava ilegalmente um terreno desocupou o mesmo após intimação judicial que ordenava a desocupação do mesmo, sob pena de uso de força policial. 

Os proprietários, residentes em outro Estado, imediatamente após o terrreno ter sido invadido, ingressaram com a Ação judicial para desocupar o imóvel, e, paralelamente, os posseiros ingressaram com a Ação de Usucapião do imóvel, querendo que lhes fosse reconhecida a propriedade do mesmo, por terem "cuidado" pretensamente durante anos.

A Ação correu na 3a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, e a Sentença que mandava desocupar e não reconhecia a usucapião foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em grau de recurso.

Durante o processo, inclusive, o proprietário registral faleceu, deixando a titularidade da Ação para o seu Espólio, ou seja, para os herdeiros que seguiram com a Ação.

Após longas batalhas, inclusive para periciar o direito de indenizalção por benfeitorias, devidamente indenizadas, a família de posseiros desocupou o imóvel, deixando para trás um passivo de sujeira e entulho, que podem compor nova ação indenizatória.

O escritório OZAWA Advogados acompanha o caso e o advogado LUIZ FERNANDO OZAWA (OAB/SC 20.838) está acompanhando o caso.

 

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Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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