UNIVERSIDADE FEDERAL RECONHECE E REGISTRA DIPLOMA DE DOUTORADO EXPEDIDO NO EXTERIOR
No dia 22/05/2020 foi publicada a Resolução 139/2020 do Conselho (COPP) da UFMS que reconheceu o Diploma de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais outorgado ao advogado LUIZ FERNANDO OZAWA, que iniciou os estudos ainda no inverno de 2008 na centenária Universidade em Benos Aires, Argentina, em um programa de doutorado presencial, com aulas locais, em carga horária superior à exigida no Brasil.
22 de Maio de 2020
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMS em decisão colegiada reconheceu e registrou diploma de Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais
Em sessão ordinária, o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPP) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMS) homologou por Parecer do seu Comitê Permanente de Reconhecimento e Revalidação de Diplomas (CPRRD) e da Comissão de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduaão (CRDposgrad), cuja votação dedeu por maioria de 44 votos a favor e apenas 2 votos contrários.
No dia 22/05/2020 foi publicada a Resolução 139/2020 do Conselho (COPP) da UFMS que reconheceu o Diploma de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais outorgado ao advogado LUIZ FERNANDO OZAWA, que iniciou os estudos ainda no inverno de 2008 na centenária Universidade em Benos Aires, Argentina, em um programa de doutorado presencial, com aulas locais, em carga horária superior à exigida no Brasil.
Em banca pública e presencial em 2014, na linha de Direito Constitucional e Teoria dos Direitos Fundamentais, perante professores doutores e pós-doutores da República Argentina, o Dr. Luiz defendeu sua tese doutoral escrita entitulada "LA FICCIÓN CONSTITUCIONAL SUDAMERICANA: La utopía de la garantía de los derechos fundamentales en el contexto de la hegemonía global del Siglo XXI (en Argentina y Brasil)", orientada pelo professor Dr. Calros Piedra Buena, e co-orientado pelo professor Pós-Doutor Zenildo Bodnar.
No final de 2017 com as novas normas publicadas pelo Ministério da Educação e pela própria Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Dr. Luiz protocolou o pedido via Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação para este fim. Hoje, todavia, a UFMS não aceita mais o conhecimento de tais pedidos.
O processo de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu (doutorado), assim como os procedimentos de revalidação de diplomas de graduação, estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases (Lei Ordinária Federal) brasileira e nas resoluções e portarias do MIninstério da Educação, sem prejuízo das normas internas de cada Centro Universitário.
Com a aprovação pela Comissão, Comitê e Conselho da UFMS, o título de Doutorado é registrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA/UFMS) na mesma área de Ciências Sociais do título internacioanl outorgado, e o título de Doutorado passa a valer plenamente no Brasil, inclusive para fins de concurso público.
Dr. LUIZ FERNANDO OZAWA é fundador do escritório OZAWA Advogados e lidera a equipe de advogados pós-graduados e especialistas que atuam em várias áreas.
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.