JUIZ DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DETERMINA INSERÇÃO DO NOME E CPF DE DEVEDOR DE CONDENAÇÃO JUDICIAL NO SPC
Determinação faz parte de um novo convênio com o Poder Judiciário e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL e agilizará processo de cumprimento de sentença já em curso.
27 de Setembro de 2019
Determinação faz parte de um novo convênio com o Poder Judiciário e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL.
Em decisão publicada em 27/09/2019 no Diário da Justiça, o Juiz titular da 4a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, Dr. Rodrigo Coelho Rodrigues, determinou a inclusão do Nome e CPF no cadastro do SPC.
O devedor não pagou a condenação da Sentença que reconheceu o direito de indenização à Autora por ofesas étnicas, em que o mesmo teria a ofendido por questões raciais e de compleição física.
Intimado a pagar os valores da Sentença, o Réu não o fez, gerando o processo de cumprimento (execução) da Sentença, em que fora arbitrada multa de 10%, porque o mesmo não pagou em 15 dias o determinado.
Diante da conduta do devedor, o Juiz acionou o convêncio com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL, para a inseração do Nome e CPF do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o que agilizará processo de cumprimento de sentença já em curso.
O nome do devedor ficará por no mínimo 5 (cinco) anos inscrito no cadastro, ou até quitar 100% da dívida do processo.
O escritório OZAWA Advogados representa a Autora da indenização e requereu a inserção no SPC.
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Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.