EM SESSÃO EMOCIONANTE TJSC CONFIRMA SENTENÇA INDENIZATÓRIA EM FAVOR DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA

Ação Indenizatória que tramitou por 13 anos, chega ao fim com advogado indenizado por acidente de consumo em seu escritório

03 de Outubro de 2019

Ação Indenizatória que tramitou por 13 anos, chega ao fim com advogado indenizado por acidente de consumo em seu escritório.

 

No dia 03/10/2019 foi publicada Decisão unânime da 1a. Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirma Sentença da 1a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, que condena empresa que instalou divisórias no escritório do advogado e por culpa de instalação, atestada em perícia, acabou por tirar a visão de um dos olhos do advogado., cortado e furado por uma haste de alumínio que se desprendeu das divisórias instaladas.

Na sessão houve momentos emocionantes, quando a própria vítima do acidente, o advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa, usou a tribuna para fazer a defesa do seu recurso em causa própria. Logo no início disse o advogado: "Esta, Senhor Presidente, é sem dúvidas, a sustentação oral mais difícil de toda minha trajetória profissional. Daqui, vejo com o olho que me restou, um filme de notas trágicas das quais odeio lembrar"

Mais adiante ainda, o advogado da Tribuna disse: "No auge da minha jovialidade profissional, aquela maldita haste ceifou boa parte da morfologia do meu olho direito, me arrancou não só a íris, o cristalino, boa parte do vítreo e deformou minha córnea, como certamente algo de minha própria jovialidade foi-me arrancado naquele dia. E os dias que se sucederam não foram suficientes para a recomposição".

O processo indenizatório pleiteava reparação por danos materiais de todas as despesas que teve que pagar em razão dos fatos, lucros cessantes pelo tempo que ficou afastado do trabalho, indenização por danos morais pela dor sentimental sofrida e pensão alimentícia vitálicia pela diminuição da capacidade de trabalho em razão da visão monocular.

A Sentença julgou procedentes os pedidos, reparando em todas as despesas e perdas, além de uma pensão mensal vitálicia e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de danos morais, cujos acréscimos de correção monetária e juros de 1% ao mês e honorários sucumbenciais, deve ultrapassar a marca de R$ 200.000,00, em uma condenação total de mais de R$ 425.000,00.

A Sentença foi confirmada por unanimidade pela 1a. Câmara, com a relatoria do Des. Paulo Ricardo Bruschi, e votos do Des. Raulino Jacó Brüning (Presidente) e Des. Rosane Portella Wolff. O Escritório OZAWA Advogados foi quem acompanhou o caso desde o início.

Não cabe mais recurso da Decisão, operando-se o chamado "trânsito em julgado", e o processo já se encontra de volta na 1a. Vara Cìvel da Comarca de Balneário Camboriú/SC, para o início do seu cumprimento.

 

Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.