ANULADA ELEIÇÃO DO SINDISOL (B. CAMBORIÚ) FORÇADA PELA CHAPA DE OPOSIÇÃO CONTRARIANDO ORDEM JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PLEITO

Decisão determina incineração de cédulas e envia fatos à Polícia Federal para investigação criminal dos envolvidos

22 de Novembro de 2019

ANULADA ELEIÇÃO DO SINDISOL (B. CAMBORIÚ) FORÇADA PELA CHAPA DE OPOSIÇÃO CONTRARIANDO ORDEM JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PLEITO: decisão determina incineração de cédulas e envia fatos à Polícia Federal para investigação criminal dos envolvidos.

 

Após conturbado processo de inscrição de chapas eleitorais para as Eleições 2019 do SINDISOL, inclusive com invasão da Sede e agressões físicas contra membros da gestão (objeto de investigação policial), a Justiça do Trabalho foi acionada e tomou uma decisão definitiva a respeito do processo eleitoral.

A Oposição registrou sua Chapa contendo inúmeras irregularidades, inclusive, candidatos não aptos ao pleito porque não representantes das empresas associadas e filiadas. Provocada pela própria Chapa de Oposição, a Justiça determinou que houvessem os pagamentos das contribuições sindicais até determinada data, porém, os próprios membros da Chapa não cumpriram com o determinado judicialmente, registrando candidatos inadimplentes.

Com a atitude irregular pela Oposição, a Chapa de Situação impugnou o registro da candidatura, que estava pendente de análise pelo SINDISOL. A Justiça do Trabalho, todavia, diante das irregularidades e dos conflitos, acabou por decidir em suspender a eleição prevista para a data de 06/11/2019.

Há indícios de que pessoas tenham utilizado indevidamente o nome da OAB/SC, em especial da 15a. Subseção, inclusive na imprensa citando nomes de dirigentes para "chancelar" (sic) atos irregulares, dando-se pública e falsa impressão de "institucionalidade" (sic) nos atos que a Justiça do Trabalho não chancelou. Inclusive, aparentemente, há indícios de que um Vereador tenha influenciado o movimento de Oposição, trazendo partido político e estrutura partidária para o processo eleitoral sindical do SINDISOL.

Ainda que todos bastantes cientes da decisão na porta do SINDISOL afixado por ordem judicial, a Chapa de Oposição prosseguiu com a eleição contrária à decisão judicial. A Juíza Dra. ILMA VINHA determinou a constatação de mais uma irregularidade por Oficial de Justiça que certificou o prosseguimento da eleição, o que acabou decidindo por recolher e lacrar a urna e dispersar o movimento, liberando a Sede do SINDISOL e galeria do Edifício.

Diante da situação a Justiça determinou a suspensão da Eleição 2019, a nulidade da eleição contrária à ordem judicial, incineração das cédulas eleitorais, e envio das cópias à Polícia Federal para a apuração do crime pelos envolvidos que insistiram na eleição sem nenhum fundamento e contrariando a Justiça do Trabalho.

Em razão dos atos praticados, medidas no âmbito criminal e cível estão sendo tomadas para a responsabilização dos envolvidos, além do processo eleitoral que segue judicializado na Vara do Trabalho.

A Decisão foi publicada e ainda cabem recursos.

O Escritório OZAWA Advogados que acompanha o caso em nome da Chapa de Situação, com os profissionais Dras. Larissa Mozzatto Risério e Stéphanie Menon Marques, além do Dr. Luiz Fernando Ozawa.

 

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Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.