TRIBUNAL CONFIRMA SENTENÇA EM ACIDENTE DE VEÍCULO: R$ 70 MIL DE DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA

1a. Câmara do TJSC por decisão unânime rejeitou recurso do Réu e confirmou a Sentença da 2a. Vara Cível da Comarca de Camboriú que fixou em 1,5 salários mínimos de pensão alimentícia vitalícia em favor do Autor, mototaxista, que teve a perna amputada em razão do acidente.

15 de Agosto de 2019

1a. Câmara do TJSC por decisão unânime rejeitou recurso do Réu e confirmou a Sentença da 2a. Vara Cível da Comarca de Camboriú que fixou em 1,5 salários mínimos de pensão alimentícia vitalícia em favor do Autor, mototaxista, que teve a perna amputada em razão do acidente.

 

Em sessão de julgamento colegiado na 1a. Câmara de Direito Civil, datada de 15/08/2019, a Relatora Desembargadora Rosane Portella Wolff proferiu o voto, acompanhada á unimidade pelos demais Desembargadores membros, no sentido de confirmar a Sentença proferida pelo Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Camboriú, em que ficou uma indenização de danos morais e mais pensão alimentícia vitálicia ao Autor mototaxista que teve sua moto atingida por um veículo conduzido por um motorista na contramão e com sinais corporais de embriaguez. Como consequência do acidente, o mototaxista teve sua perna amputada, e com claros prejuízos a sua atividade laboral.

Na Sentença ficou fixado o valor de R$ 25.000,00 de danos morais e o equivalente a 1,5 salários mínimo mensais de pensão alimentícia vitalícia, descontados diretamente na folha de pagamento do Réu, que é servidor público. O valor dos danos morais corrigidos com honorários e juros, ultrapassa o valor de R$ 70.000,00 hoje, e a dívida de alimentos já ultrapassa R$ 293.000,00.

No Voto, a Relatora Desembargadora Rosane assim aponta: "No caso em tela, contudo, o Apelante foi incapaz de fazer provada existência de terceiro condutor que, em razão de manobra arriscada, o teriaforçado a invadir a pista de rolamento na qual trafegava o Demandante". E mais: "Das provas constantes dos autos, verifica-se, enfim, que o condutor do automóvel apresentava sinais de estar embriagado e, ao tentarconvergir para realizar um retorno, perdeu o controle do seu veículo e provocou o acidente".

Na Tribuna, o advogado Dr. Luiz Fernando Ozawa, destacou a conduta negativa do Réu. Em frente aos Desembargadores e uma galeria lotada de estudantes e profissionais da advocacia, o Advogado do Autor realizou a sustentação oral na defesa da Sentença de primeiro grau, requerendo a sua manutenção em relação aos demais pontos, contudo, pugnando pelo aumento da indenização pelos danos morais. Entretanto, o Tribunal entendeu que, com a atualização do débito, o quanto devido já era alto, e não poderia significar algo que não pudesse ser pago pelo devedor ou enriquecimento sem causa do Autor, ainda que com sua perna decepada e amputada em razão do acidente provocado pelo Réu, embriagado e na contramão.

A Decisão foi publicada e ainda cabem recursos.

O Escritório OZAWA Advogados que acompanha o caso.

 

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Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.