"TARDA MAS NÃO FALHA": SEGUNDA ORDEM DE PRISÃO EM 2 ANOS POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Decisão da Vara da Família e Infância de Balneário Camboriú determinou prisão por 60 dias de devedor de pensão alimentícia para mãe e três filhos que já somam mais de R$ 62 mil.

13 de Agosto de 2019

Decisão da Vara da Família e Infância de Balneário Camboriú determinou prisão por 60 dias de devedor de pensão alimentícia para mãe e três filhos que já somam mais de R$ 62 mil.

 

Em decisão datada de 13/08/2019, o Juiz da Vara da Família e Infância de Balneário Camboriú Dr. Cláudio Barbosa Fontes Filho, determinou a prisão civil de devedor de pensão alimentícia para esposa e três filhos, em que o Executado está há mais de um ano sem cumprir com a obrigação.

É a segunda determinação de prisão no mesmo processo, uma vez que o Executado reiteradamente não cumpre com o acordo celebrado no processo. Para se ver livre da cadeia, o Executado terá que pagar as 3 (três) últimas parcelas vencidas antes do pedido de prisão e mais todas as outras que venceram durante o processo, além de honorários, o que já ultrapassa o valor de R$ 62.000,00.

Na Decisão o Juiz determinou a prisão do Executado em "regime fechado" no Presídio mais próximo. Ainda, na mesma Decisão, o Juiz determinou que o Cartório forneça Certidão do valor atualizado da dívida para fins de protesto em que os Exequentes, por serem beneficiados da Justiça Gratuita, terão isenção total de custas e emolumentos no Tabelionato.

O Escritório OZAWA Advogados que acompanha o caso.

 

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Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.