JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRA POR CONDÔMINO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Decisão de tutela de urgência da 4a. Vara Cível determina que condômino pare de destruir uma janela para transformar em porta, sem autorização, sob pena de multa diária.

01 de Agosto de 2019

Decisão de tutela de urgência da 4a. Vara Cível determina que condômino pare de destruir uma janela para transformar em porta, sem autorização, sob pena de multa diária.

 

Em decisão datada de 22/07/2019, o Juiz da 4a. Vara Cível de Balneário Camboriú Dr. Rodrigo Coelho Rodrigues, determinou que um condômino pare imediatamente de destruir uma parede do edifício que, sem nenhum tipo de autorização, estava tentando transformar uma janela em uma porta, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.

O condômino decidiu por conta própria instalar uma porta no lugar de uma janela, que pouco a pouco vinha demolindo, após sobrepor uma porta de vidro, eis que é proprietário do imóvel no primeiro andar, com uma varanda aberta. Ocorre que, a alteração da fachada do edifício, e destruição da parede limítrofe do mesmo, não é autorizada pela Lei nem pelas normas do condomínio, sem que houvesse uma autorização muito específica e com quórum qualificado.

Com a decisão, em que o condômino já foi intimado, o mesmo está proibido de avançar em sua "obra". Na Ação o Condomínio requer a restituição da parede, a demolição da porta, e demais obrigações, além de ressarcimentos em dinheiro.

O Juiz na decisão também designou audiência conciliatória, em que as partes tentarão resolver amigavelmente a situação.

O Escritório OZAWA Advogados que acompanha o caso.

 

 

Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.