Direito de Resposta
(Nota em busca de um jornalismo responsável e suprapartidário) por uma imprensa que aceite a ideia de uma plena advocacia
31 de Janeiro de 2017
DIREITO DE RESPOSTA
(NOTA EM BUSCA DE UM JORNALISMO RESPONSÁVEL E SUPRAPARTIDÁRIO)
POR UMA IMPRENSA QUE ACEITE A IDEIA DE UMA ADVOCACIA PLENA
Em 30/01/2017 (15h28min) o radialista ELIAS SILVEIRA, em seu Blog, de forma unilateral e sem se certificar das informações, publicou confusa associação entre uma causa do escritório OZAWA Advogados (desde 2011) com o processo eleitoral (de 2016) e uma nomeação (de 2017), tergiversando fatos para uso próprio, pelo qual se esclarece o seguinte:
1) O servidor público em questão, engenheiro, é cliente do escritório OZAWA Advogados desde 2011, tal qual dezenas de servidores públicos, na ativa e aposentados, em provimento ou comissão, de alto ou baixo escalão, de várias idades, matizes políticas, etnias, (identidades de) gênero, religiões, enfim, sem distinção de qualquer natureza, tal qual mandamento constitucional;
2) Desde àquela data tem lutado administrativa e judicialmente contra um processo administrativo municipal, presidido pela gestão passada, buscando a declaração judicial de nulidade absoluta, por ofensa ao devido processo administrativo substancial (quando não há respeito ao direito de ampla defesa, contraditório e livre manifestação);
3) Há um processo judicial em trâmite, que por questão de respeito às regras de ética profissional, contudo, não comentaremos nem debateremos em público, senão nos autos, com profissionais do Direito;
4) O escritório OZAWA Advogados trabalha no Direito Administrativo e no Direito Público em dezenas de processos contra a Prefeitura Municipal, não importando qual gestão, pois a defesa do direito aqui é incondicional à questão política, na representação de pessoas humanas;
5) O escritório OZAWA Advogados esclarece que o Dr. Luiz Fernando Ozawa é advogado e professor, e não tem ou exerce nenhum cargo político ou função pública;
6) Por fim, é preciso repensar a forma como se utilizam de informações para fins que não a de informar as pessoas, na busca por um jornalismo responsável, suprapartidário, que aceite a ideia de que a Advocacia é função essencial da Justiça e que toda pessoa humana tem direitos.
Balnário Camboriú, SC, 31/01/2017.
OZAWA Advogados.
OAB/SC 2961.
www.ozawa.com.br