ESCRITÓRIO ABRE EDITAL ATÉ JUNHO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS DE PARCERIA
O Escritório OZAWA ADVOGADOS abriu Edital de Chamada de Projetos para parceria em áreas do Direito.
20 de Maio de 2019
EDITAL DE CHAMADA DE PROJETOS
Profissionais da Advocacia 2019 / 1
O Escritório OZAWA ADVOGADOS faz chamada pública de projetos de parceria para profissionais da advocacia que queiram selar contratos de cooperação profissional mútua, sem vínculo societário ou empregatício, nos seguintes termos:
Art. 1º. O Escritório OZAWA ADVOGADOS abre chamada de Projetos de parceria para profissionais ou sociedades, exclusivamente da advocacia, inscritos original ou suplementarmente na OAB/SC, que detenham conhecimentos específicos nas seguintes áreas, exclusivamente:
I – Ambiental;
II – Tributário / Aduaneiro;
III – Administrativo / Público;
IV – Sindical / Associativo;
V – Trânsito;
VI – Militar;
VII – Eleitoral;
VIII – Digital.
Parágrafo único: O contrato de cooperação profissional mútua (parceria) não terá vínculo societário ou empregatício, constando cooperação de tarefas entre os contraentes e a participação efetiva na execução do mesmo, tendo como sede o Escritório OZAWA ADVOGADOS, Rua Uganda, 588, B. das Nações, nesta.
Art. 2º. Os interessados deverão apresentar Projeto escrito contendo os seguintes itens obrigatórios:
I – Identificação do Autor e da Área conforme artigo anterior;
II – Titulação completa do Autor com antecedentes acadêmicos e profissionais;
III – Síntese da justificativa do Projeto com a apresentação e defesa da ideia;
IV – Objetivo Geral e Específicos;
V – Alcance e público alvo do Projeto, com a análise da demanda;
VI – Projeção de remuneração com o Projeto, com a expectativa de renda;
VII – Pretensão remuneratória do Proponente, com a participação dos contraentes;
VIII – Cronograma e vigência, com a especificação da implantação e execução;
IX – Recursos disponíveis e necessários, com o rol de materiais e pessoas.
Parágrafo único: A inobservância dos requisitos acima elencados acarretará a desclassificação do Projeto, cujo “tamanho” dependerá da clareza na exposição das ideias.
Art. 3º. O protocolo do Projeto (1ª. Fase) não garante nenhum tipo de parceria ou vínculo, e a sua inscrição será sigilosa sem nenhum tipo de publicidade ou vinculação em meios.
Art. 4º. O protocolo é gratuito, deve ser feito em formato PDF e enviado por e-mail (ozawa@ozawa.com.br), cujo prazo final para submissão é dia 30/06/2019, cuja análise será realizada por ordem cronológica de protocolo.
Art. 5º. Os selecionados para a 2ª. Fase (Entrevistas Pessoais) serão comunicados até às 12h00 do dia 02/07/2019, cujas entrevistas se darão entre os dias 08 e 19 de Julho.
Parágrafo único. Toda comunicação será realizada por e-mail, e o Escritório OZAWA ADVOGADOS só se utilizará do e-mail em que foi enviado o Projeto, cuja ausência de envio deve ser interpretada como negativa.
Art. 6º. Os entrevistados serão comunicados em até 22/07/2019 da possibilidade de contratação, cuja experiência máxima de 1 (um) mês de vigência provisória.
Art. 7º. Outras disposições omissas o Escritório OZAWA ADVOGADOS resolverá por intermédio de aditamento.
Balneário Camboriú, SC, 20 de maio de 2019.
OZAWA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
www.ozawa.com.br
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.