VARA DA FAMÍLIA DE BC RECONHECE ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO (SEXO) NO REGISTRO CIVIL

VARA DA FAMÍLIA DE BC RECONHECE ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO (SEXO) NO REGISTRO CIVIL: Jovem designada transgênero ingressou com Ação Judicial que busca redesignação ("retificação") de registro civil conforme a sua identidade

17 de Abril de 2019

VARA DA FAMÍLIA DE BC RECONHECE ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO (SEXO) NO REGISTRO CIVIL: Jovem designada transgênero ingressou com Ação Judicial que busca redesignação ("retificação") de registro civil conforme a sua identidade.

 

Uma jovem de Balneário Camboriú cuja identidade é feminina, porém designada ao nascer como "homem", conseguiu via judicial a redesignação (retificação) de seu registro civil conforme a sua identidade, alterando "sexo" e "nome", de acordo com a sua real identidade pessoal e individual.

A Sentença foi publicada hoje (17/04/2019) após Ação ingressada pelo escritório OZAWA Advogados (OAB/SC 2961), que tramitou por um ano, e contou com o Parecer favorável do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

A Decisão é mais uma vitória, não só para o direito individual e as liberdades sexuais, mas para toda uma luta secular de uma comunidade ainda alijada ao gueto, a Comunidade LGBTTQI+, que tem cada vez mais suas existências e direitos reconhecidos.

Na Sentença, o Juiz da Vara da Família ainda assentou que o Cartório de Registro Civil não poderá guardar nenhum tipo de anotação anterior, portanto, resguardado o direito de esquecimento do erro social que foi o registro em desconformidade de sua identidade feminina.

Os nomes e circunstâncias, além do númeor dos autos estão preservados por questão de sigilo.

 


Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.