JUÍZA RECONHECE ERRO E ALTERA SENTENÇA AUMENTANDO EM MAIS DE R$ 50 MIL A CONDENAÇÃO
Na Sentença havia um pequeno erro de grafia que colocava em dúvida a data do início da correção e juros, sanada por Recurso de Embargos
11 de Outubro de 2018
Após Recurso de Embargos de Declaração, Juíza admite a correção e juros desde a data do acidente de trânsito e não da Sentença
Após anos de processo em primeiro grau, a Ação que buscava indenizações por acidente de trânsito finalmente chegou ao fim no meio do ano de 2018. Na Sentença, a Juíza de Balneário Camboriú confirmou a responsabilidade em indenizar em R$ 15.000,00 de danos morais e R$ 10.000,00 de danos estéticos, além de danos materiais de menores valores.
A Decisão foi publicada mas continha um erro de grafia, que colocava em dúvida desde quando passaria a fluir juros e correção, se da publicação da Sentença ou da data do acidente (há quase 10 anos). Atento ao erro que poderia gerar prejuízos financeiros à cliente, o advogado interpôs Recurso de Embargos de Declaração e a Juíza acabou por reconhecer o erro na expressão, e confirmou a atualização monerária com juros e correção desde a data do acidente.
Apenas com a correção provocada via o recurso interposto, a Autora da Ação aumentou seu crédito em mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) só com a mudança da expressão agora corrigida.
Da Sentença houve recursos e segue o trâmite regular do processo.
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.