CONCEDIDA LIMINAR PARA BAIXAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DE EX-MARIDO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
Antes mesmo de ouvir a outra parte, a Justiça de Itapema/SC determinou imediatamente a redução dos alimentos retidos na fonte do servidor público aposentado.
18 de Dezembro de 2018
Justiça concede liminar para baixar pensão alimentícia de ex-marido servidor público aposentado com doença grave.
Ex-marido que tinha realizado acordo judicial para pagamento de porcentagem de seu salário (servidor público) há mais de 5 anos, contraiu doenças graves, empréstimos e nova família, com filha bebê. Em razão disso judicializou uma Ação Revisional de alimentos pugnando pela decisão antecipada para baixar pela metade os alimentos que vem pagando.
Na Decisão de tutela de urgência, em caráter liminar, a Juíza da Vara de Itapema/SC considerou que as patologias graves são fatos novos que aumentam as despesas pessoais do Autor da Ação, pelo qual determinou a imediata diminuição da pensão retida na fonte, até nova decisão, antes mesmo de ouvir a outra parte.
Com a Decisão, o Autor da Ação de Revisão de Alimentos poderá concentrar seus esforços financeiros na melhor maneira de buscar a cura de suas doenças.
A Decisão foi analisada em menos de 30 dias e atende parcialmente o pedido. O processo seguirá seu curso normalmente, ambém caberá recuso da Decisão.
A Decisão será cumprida com urgência, e deverá baixar os descontos na folha antes do Natal.
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.