TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC REFORMA SENTENÇA E DOBRA O VALOR DE INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR

Sentença que condenava em R$ 30.000,00, passou a ter o valor de R$ 60.000,00 a título de danos morais.

02 de Julho de 2018

TJSC reforma Sentença e dobra o valor indenizatório dos danos morais ao consumidor.

 

A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, presidida pelo Des. Newton Trisotto, em decisão rara decidiu, por unanimidade, dobrar o valor de indenização pelos danos morais sofridos pelo Consumidor, recorrente.

Durante a instrução do processo que tramitou na 1a. Vara de Camboriú/SC, verificou-se que o consumidor foi vítima de uso de seu nome em uma agência bancária em Fortaleza/CE por estelioatários, contudo, o banco sequer checou as informações já que o consumidor, era também seu cliente.

Documentos, assinaturas, datas, fotos e outras infromações fraudadas claramente, levaram a um golpe de milhares de reais. O Consumidor, catarinense, se viu inclusive obrigado a ir até o Ceará e contratar advogados para defender-se em processo criminal aberto contra si.

No Voto do Relator Des. Sebastião Cesar Evangelista, ele assim afirmou: "Do exame dos autos, depreende-se que o autor sofreu graves danos materiais e morais, em decorrência da falha de prestação de serviços pelo banco demandado que causou o ajuizamento de processo criminal, e que a conduta do réu demonstrou-se dissociada dos parâmetros de cautela e diligência requeridos, tendo tampouco empreendida medida preventiva ou fiscalizatória de qualquer natureza."

Na Certidão do julgamento constou a sustentação oral do advogado Luiz Fernando Ozawa.

Com a Decisão do Recurso, o valor arbitrado em primeiro grau, a título de danos morais, passou de R$ 30.000,00 para R$ 60.000,00.

A Decisão transitou em julgado dia 08/06/2018, e encontra-se em fase de execução.



Fonte: 0300159-85.2014.8.24.0113.
 

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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

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