Retirado nome do SPC, extinta dívida e danos morais em R$ 15.000,00 para empresa de Balneário Camboriú
Prestadora de serviços teve nome e CNPJ vinculados à compra de material e serviços de carro importado que nunca sequer possuiu
13 de Fevereiro de 2017
A 3a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú condenou uma empresa de Curitiba/PS, prestadora de serviços automotivos - concessionária de marca de carro importado - a indenizar prestadora de serviços de Balneário Camboriú em R$ 15.000,00, além de extinguir a dívida e o protesto com inserção no SPC.
Isso porque a empresa Ré "vendeu" produtos e serviços a uma pessoa que nada tem com a empresa Autora, e emitiu notas fiscais contra a mesma sem se certificar das credenciais ou, por exemplo, se sequer o carro pertencia à pessoa jurídica em questão.
A Juíza assim asseverou na Sentença: "a ré não logrou êxito em demonstrar a contratação de seriços de mecânica e a compra das peças pela autora, a dim de justificar a emissão das notas fiscais em nome desta". E mais: "(...) resta evidenciada a negligência da ré e, partindo de tal premissa, esta fica responsável pelos danos decorrentes de sua conduta, não merecendo credibilidade a aventada insurgência quanto à fraude cometida por terceira pessoa."
Além da condenção, a Juíza declarou extinta a pretensa dívida, e confirmou a liminar de retirada do CNPJ do cadastro do SPC.
A empresa ré foi condenada a indenizar a empresa Autora em R$ 15.000,00 corrigidos desde a data dos fatos, e mais honorários do advogado e custas processuais. Cabe recurso no Tribunal de Justiça.
Boletim Informativo, Científico e Cultural[1] OZAWA Advogados (OAB/SC 2961)[2].
[1] Nos exatos termos do artigo 45 e nos limites principiológico dos artigos 39 e 40 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB.
[2] FONTE: Autos n° 00112030-93.2014.8.24.0005.