JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DE PROCESSO DISCIPLINAR
Liminar concedida suspende PAD instaurado com uma série de irregularidades, e garante a plena recuperação da Servidora de licença.
02 de Julho de 2018
Juiz Federal suspende liminarmente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) enquanto servidora se recupera em licença saúde.
A Justiça Federal, por intermédio da 2a. Vara Federal de Blumenau/SC, decidiu liminarmente suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Servidora Pública Federal durante a licença saúde, por enfermidade grave.
Além da ofensa grave à ampla defesa e ao contraditório, o PAD tem uma série de fatos irregulares que terão suas nulidades julgadas no Mandado de Segurança proposto.
Com a decisão, a Direção, a Presidência da Comissão e o Corregedor terão que aguardar o pleno reestabelecimento da Servidora, e tudo que foi produzido durante sua licença necessariamente terá que ser reanalisado.
A Decisão foi firmada em 28/06/2018 e cabe recurso. Além do recurso, as autoridades (Diretor, Presidente de Comissão e Corregedor) terão que prestar os devidos esclarecimentos em até 10 (dez) dias.
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.