TURMA DE RECURSOS CONFIRMA SENTENÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Sentença condenou empresa de telefonia a indenizar cliente em R$ 15.000,00 por cobrar mensalidades de plano não autorizado.
16 de Abril de 2018
Sétima Turma de Recursos confirma Sentença de Camboriú/SC cuja indenização pode passar de R$ 28.600,00.
Na Sessão Ordinária da 7a. Turma de Recursos de Itajaí, foi pautado julgamento do processo da Comarca de Camboriú/SC em que eram partes um consumidor pessoa física e uma empresa multinacional de telefonia.
O fato em julgamento era o marketing agressivo de ir até a casa do consumidor e fornecer "chip", que só seria "ativado" após o desbloqueio junto à própria operadora, contudo, mesmo sem tal procedimento, começaram a vir contas de serviços mensais não contratados e, pior, mesmo com protocolo avisando se tratar de equívoco, lançou-se o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
Nos debates, após sustentação oral do Advogado na Tribuna, o Relator Dr. Mauro Ferrandin destacou que há uma espécie de parâmetro para indenização naquela Turma, de R$ 10.000,00 para danos morais presumíveis daquela espécie, contudo, no caso em julgamento, havia um dano "concreto" com a negativa de crédito na praça devidamente provada nos autos por documento, o que sustentaria a manutenção da Sentença de primeiro grau em R$ 15.000,00.
Com a aplicação da Sùmula 54/STJ, o valor de R$ 15.000,00 deve passar a marca de R$ 28.600,00.
A Decisão colegiada da Turma foi unânime, cujo acórdão será publicado em breve.
Boletim Informativo, Científico e Cultural.
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.