JUSTIÇA OBRIGA PLANO DE SAÚDE A MANTER PACIENTE DITO TERMINAL INTERNADO EM HOSPITAL

Decisão em sede de tutela liminar obriga que plano custeie todo o tratamento sob pena de multa diária.

06 de Fevereiro de 2018

Consumidor de Plano de Saúde não pode ser "despejado" do hospital por decisão de "auditoria" do plano que considere "paliativo" o tratamento.

 

A Justiça da Comarca de Balneário CamboriúSC concedeu tutela de urgência, em caráter liminar, algumas horas depois da entrada do pedido, para manter paciente de 78 anos acamado, na internação hospitalar com todas as despesas cobertas pelo Plano, sem diminuição ou alteração, sob pena de multa diária.

A Decisão deferiu a pretensão do paciente, representado por seu filho (Curador Judicial) que se obrigou a entrar a Justiça pois o Plano, após começar a cortar subsídios e "ameaçar" profissionais de que não seriam remunerados, em que pese a negativa de alta pelo médico, pressionava a família a pedir alta do paciente e levá-lo para casa.

A família não dispõe nem de recursos nem de estrutura para absorver a demanda, eis que, segundo o próprio médico, o paciente necessita de apoio e acompanhamento multidisciplinar, sendo impossível a alta hospitalar.

O paciente se alimenta com sonda, precisa auxílio para evacuar com lavagem intestinal, toma banho com auxílio, tem orientação médica especializada e fisioterapeutas, além de nutrição e outros cuidados típicos, como medicamentos intravenosos de alta dosagem e etc. Nada disso seria possível "em casa", e a cobertura para internação hospitalar é contratual, pelo qual, o paciente não só necessita como tem direito à manutenção da internação.

Na Decisão o Juiz assim assentou: "a negativa de custeio da internação hospitalar, certamente configura verdadeiro desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente alçado ao status de fundamento de nossa República e do Estado Democrático de Direito pela Constituição Federal de 1988".

A Justiça entende que não é o Plano de Saúde quem tem o "poder" de dizer o que é bom ou ruim para o paciente, e sim, o médico, profissional habilitado para tais análises. Ao que tudo indica, a prática de auditorias para a "análise econômica" em favor dos planos parece comum, e a dispensa de "tratamento" sob o argumento de que se trata de "paliativo", para forçar a família a levar o enfermo pra casa, não é tão rara.

Na Decisão o Juiz fundamentou: "Assim, em observância aos ditames do fundamento da dignidade da pessoa humana, que é adequado a proteção do autor, com o objetivo maior de preservar a sua saúde e evitar desgaste físico e emocional proporcionado pela negativa do procedimento, o deferimento da liminar se torna impositivo."

Ao final assim determinou: "DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a manutenção do autor no mesmo estabelecimento hospitalar em que se encontra internado e a cobertura total pela ré de todas as despesas necessárias à sua internação, até o pleno restabelecimento ou alta médica fundamentada, sem nenhum tipo de suspensão, interrupção ou diminuição de fornecimento de nenhum tipo, sob pena de multa diária [...]".


O processo segue seu curso, e a defesa do paciente e sua família é realizada pelo escritório OZAWA Advogados.

 

Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.