REVOGADA LIMINAR DE DESPEJO DE CONSTRUTORA ADQUIRENTE CONTRA RESTAURANTE INQUILINO

Decisão reconhece direito de permanência do Inquilino até o final do contrato, após a temporada.

04 de Dezembro de 2017

Decisão reconhece direito de permanência do Inquilino até o final do contrato, após a temporada.

 

No dia 04/12/2017 o Exmo. Juiz da 2a. Vara Cível da Comarca de Balnerário Camboriú revogou, por decisão fundamentada, tutela liminar concedida pela própria Vara contra Restaurante inquilino que tinha o imóvel requerido em Despejo por Construtora que adquiriu o imóvel para construir um edifício.

Na fundamentação da Decisão, o Juiz reconheceu que o contrato era por prazo determinado, e que havia cláusula específica sobre hipótese de alienação, além de dispensar o registro do contrato na matrícula do imóvel por se tratar de relação conhecida pela construtora adquirente:

Diz a Decisão: "A empresa ré apresentou, com seu pedido de revogação da liminar, o contrato de permuta firmado entre a locadora original e a ora autora. O documento não foi apresentado aos autos pela parte autora e nele há expressamente menção ao contrato de locação pendente sobre o imóvel e de que a parte autora só será imitida na sua posse em 30.4.2018 (p.162 e p.167), coincidência ou não, a data em que o contrato de locação vigente se encerra."

Com a Decisão, o Inquilino poderá manter sua atividade de Restaurante até o final do contrato, ou seja, até abril de 2018, passando mais uma temporada de verão no imóvel, explorando livremente sua atividade comercial de conhecida qualidade no tradicional ramo de carnes assadas.

O processo segue seu curso, e o escritório que representa o Inquilino é o OZAWA Advogados.

 

 

Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.