JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE EMPRESÁRIO POR DÍVIDA DE ALIMENTOS POR 60 DIAS

O devedor passou alguns dias na Penitenciária da Canhanduba, após pagar 100% do débito, à vista e em dinheiro, mediante depósito bancário, é que foi solto.

09 de Novembro de 2017

Decisão previa prisão por 60 (sessenta) dias por dívida em acordo inadimplido.

 

No dia 09/11/2017 foi preso por mandado judicial de prisão expedido pela Jusitça da Família e Infância, conhecido empresário da cidade de Balneário Camboriú/SC, em razão de dívida de acordo que previa pagamento de pensão alimentícia para ex-esposa e filhos menores em comum.

O acordo foi celebrado em processo que afastou o empresário da própria empresa, em tutela concedida que proibia o retorno dele na administração, por comprovados desvios de valores para mitigar direito de meação da então esposa.

O devedor passou alguns dias na Penitenciária da Canhanduba, até que no dia 28/11/2017, só após pagar 100% do débito, à vista e em dinheiro, mediante depósito bancário, é que foi solto.

O processo segue seu curso, e o escritório que representa a família credora é o OZAWA Advogados.

 

 

Boletim Informativo, Científico e Cultural.

OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).

www.ozawa.com.br


(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.