CONDENADO MUNICÍPIO E EMPRESA GESTORA DO HOSPITAL MUNICIPAL POR ERRO MÉDICO COM MORTE

Sentença utiliza da perícia técnica que apontou graves erros procedimentais no Pronto Atendimento do Hospital Público de Balneário Camboriú que gera indenização

17 de Setembro de 2026

Ainda com o nome de Hospital Municipal Ruth Cardoso o Município de Balneário Camboriú foi condenado a indenizar a irmã de um Paciente que foi morto por negligência médica no Pronto Atendimento durante um feriado de carnaval.

O Paciente deu baixa 4 vezes seguidas, sendo que apenas na 4a. vez os plantonistas solicitaram exames e iniciaram o protocolo de infecção generalizada apenas horas antes do óbito.

Na Perícia, assim restou registrado:

“CONCLUSÃO: É possível afirmar que ocorreu falha técnica na prestação de serviços de saúde no atendimento do falecido […] no atendimento prestado no Hospital Ruth Cardoso entre 26/02/2019 e 03/03/2019. Há nexo de causalidade certo entre a “falta de realização de hemodiálise para o periciado com insuficiência renal aguda” e o desfecho óbito, uma vez que a nefropatia induzida pelo tenofovir demandava intervenção imediata, incluindo suspensão do antirretroviral e terapia dialítica de urgência. A falta de solicitação de exames complementares, a falha na avaliação nefrológica (mesmo com o médico nefrologista […] sendo acionado) e a omissão no registro adequado do prontuário configuram descumprimento de protocolos médicos e dever de cuidado, conforme a Resolução CFM nº 1.638/2002. A demora no diagnóstico correto e a ausência de conduta terapêutica eficaz privaram o falecido de uma chance significativa de sobrevida. Portanto, conclui-se que a falha técnica foi determinante para o óbito”

Disse o Juiz Dr. LENOAR BENDINI MADALENA em sua Sentença:

“In casu, a parte autora não sofreu apenas a perda inesperada e precoce do irmão, mas tomou conhecimento de que o óbito ocorreu após sucessivos atendimentos hospitalares, nos quais os sintomas se agravaram sem a correspondente investigação e intervenção terapêutica. Assim, a vítima confiou no sistema público de saúde e, em vez de receber o cuidado necessário, deparou-se com o descaso de um serviço deficitário e ineficaz.”

 

A Ação é movida pelo Escritório OZAWA Advogados.

O processo segue em grau de recurso.


 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.

 

 


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