TRIBUNAL RECONHECE TRIÊNIO (ADICIONAL) E QUINQUÊNIO (PRÊMIO) DE SERVIDORA APOSENTADA
Decisão soma o tempo de serviço que a Servidora prestou ao Município de B. Camboriú antes de tomar posse como efetiva, tendo direito a resgate de valores indenizáveis
17 de Setembro de 2026
A Sentença da Varda da Fazenda de Balneário Camboriú da lavra da Dra. ADRIANA LISBOA já dava parcial ganho de causa à Servidora que queria somar o tempo efetivamente exercido na Prefeitura antes de ter sido empossada no cargo de provimento efetivo.
“Emprego público” (1989-1991) e "Estatutário" (1991-1993) além de Comissionado (2000-2003) são pleiteados como soma (averbação) ao tempo de serviço para fins de TRIÊNIOS (adicional) e QUINQUÊNIO (prêmio).
Por decisão unânime (3x0) a 5a. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Relatoria do Des. VILSON FONTANA, decidiu reformar a Sentença e incluir todo o período pleiteado, ou seja, também os anos de 1989 a 1991 e 1991 a 1993.
Como reflexo das averbações de tempo, a Servidora, mesmo hoje aposentada, terá direito de indenização dos valores correspondentes às agregações do período, mês a mês, com o recálculo dos triênios e quinquênios antes não reconhecidos.
A Ação é movida pelo Escritório OZAWA Advogados.
FONTE: EPROC/TJSC.
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Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.
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