RENOVADA MEDIDA PROTETIVA CONTRA PAI E EX-COMPANHEIRO QUE DESCUMPRE IMPOSIÇÕES
Pai de criança (menor) e ex-Companheiro com instinto violento continua com medidas protetivas de afastamento de Mãe e Filho
17 de Setembro de 2026
Em meio a um conturbado e litigioso processo de Guarda, Alimentos e Visitas, não restou alternativa à Mãe, sua Autora, senão solicitar Medida Protetiva no âmbito criminal diante das reiteradas condutas violentas do Réu.
O processo tem seu trâmite em segredo de justiça na Comarca de Camboriú/SC. Atualmente, inclusive, o endereço da Mãe e da Criança é sigiloso e o Pai está afastado do convívio do mesmo e de contatos com a Mãe da criança em razão de seus reiterados atos de violência, em investigação e análise na Vara Criminal da Comarca, inclusive.
A medida protetiva, inclusive, foi renovada para salvaguardar a integridade física e psíquica da Mãe e Filho.
O Escritório OZAWA Advogados é quem cuida da Ação.
O processo segue em trâmite.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.
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