OAB/SC INGRESSA EM RECURSO EM QUE RELATORA FIXOU EM 0,5% OS HONORÁRIOS RECURSAIS

Valor fixado é “aviltante” porque corresponde a menos da metade do mínimo (piso) da Tabela da OAB/SC e entidade concorda que tenha que ser revista a porcentagem.

09 de Abril de 2025

Em um Cumprimento de Sentença em que a Credora pediu a penhora de um imóvel, Terceiros se apresentaram como Adquirentes e fizeram prova disso. A Credora, então, concordou com o pedido de cancelamento da penhora, o que gerou, segundo a Lei e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, condenação dos Terceiros em honorários de sucumbência porque deram causa ao processo judicial ao não levar à registro público o negócio.

Insatisfeitos, recorreram ao TJSC e, em Decisão Monocrática, a Relatora Des. Gladys Afonso manteve a Sentença de primeira grau, “aumentando” os honorários em “0,5%”, o que corresponderia a menos da metade que o mínimo estabelecido pela OAB/SC como “piso” ético.

Interposto o Recursop de Embargos de Declaração, com o pedido de efeitos modificativos, a OAB/SC por sua Comissão em Defesa das Prerrogativas profissionais, ingressou com o pedido de Assitência (amicus curiae) para intervir nos autos em defesa do aumento dos honorários.

A Comissão da OAB/SC, mediante provocação do Advogado interessado, tem a função de intervir também em casos em que os honorários fixados são aviltantes.

O processo ainda aguarda julgamento final.


 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.

 

 

 


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.

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