RECONHECIDO TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO ANTES DA POSSE EFETIVA

Tribunal reforma Sentença e determina Município a pagar prêmios por tempo de serviço exercidos antes da posse como efetivo, inclusive os atrasados.

25 de Julho de 2024

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar o Recurso reformou a Sentença da Vara da Fazenda de Balneário Camboriú, reconhecendo o direito do Servidor Público em somar o tempo de serviço anterior à posse como funcionário efetivo, quando ainda trabalhava em regime como contratado, sem estabilidade.

Tal tempo de serviço à disposição do Município, pelo entendimento, deve ser somado ao do cargo efetivo, porque a Lei não faz tal diferença.

Com a Decisão, o Servidor poderá recalcular todos os direitos de licença prêmio (abono) por permanência, chamados “triênios”, e demais benefícios de sua folha de pagamento.

Da Decisão cabe recurso.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.