BANCO APP START UP É CONDENADO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALTA DE SEGURANÇA

Tribunal nega recurso do Banco e dá provimento ao recurso da Consumidora para fixar devolução total de valores e indenização em R$ 34.102,91 em seu favor.

28 de Junho de 2024

A 1a. Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso do Banco e deu provimento ao recurso da Consumidora, em um caso em que a cliente foi vítima de fraude por falta de segurança do aplicativo.

Fraudadores solicitaram operações bancárias não solicitadas pela Consumidora, que perdeu mais de R$ 19.917,84 e mais outros valores empenhados em operações de empréstimo e etc. Em nenhum momento a Consumidora solicitou tais operações, e o Banco acabou sendo condenado em devolver tais valores.

Tanto Banco quanto a Consumidora recorreram. O Banco solicitando a isenção da indenização, e a Consumidora que fosse acreescida condenação de danos morais, que em primeiro grau não foi concedido.

O Juiz Relator Dr. Marcelo Pons Meirelles, afirmou em seu voto:A responsabilidade decorrente da falha fornecimento de produtos e serviços é objetiva, nos termos dos arts. 12 e 14, caput e parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor, e a recorrida não logrou êxito em demonstrar causas excludentes do dever de indenizar.!”

Com a Decisão, o Banco foi condenado em devolver devidamente corrigido todos os valores tomados pela cliente por fraudadores, além de uma indenização por dano moral, e honorários e custas judiciais, somando R$ 34.102,91 que o Banco já depositou no processo.

 

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.