EX-ESPOSA TOMA POSSE DE IMÓVEL FINANCIADO PELO EX-MARIDO POR DECISÃO JUDICIAL

Mulher torna-se proprietária do imóvel financiado pelo ex-marido, após penhorar direitos do contrato de financiamento bacário e quitar o mesmo.

26 de Junho de 2024

O Juízo da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú/SC após determinar a penhora dos direitos contratuais de financiamento habitacional em nome do ex-Marido, e de assinar a carta de adjudicação (documento que decreta a perda dos direitos em favor da Credora), determinou que a ex-Esposa tomasse posse do apartamento financiado. No local, uma inquilina foi obrigada a desocupar imediatamente o imóvel, e a ex-Esposa tomou posse do imóvel trocando suas fechaduras e alterando a titularidade no Condomínio.

Uma vez decretada a propriedade (adjudicação), para consolidar o ato, a ex-Esposa, que é credora do Réu ex-Esposo porque não pagou o direito de partilha de 50% dos bens do então casal, dirigiu-se até a agência do banco fiduciário e quitou o contrato. Com um “investimento” de R$ 60.000,00 (saldo bancário, IPTU, Condomínio e ITBI), a ex-Esposa “adquiriu” o imóvel que vale aproximadamente R$ 300.000,00, e o saldo até então “pago” pelo ex-Esposo, será amortizado na dívida que segue em execução.

Imóveis financiados não podem ser objeto de negociação por parte de quem financiou, sem qa anuência expressa do Banco. Quem “adquire” imóvel que sabe ser objeto de financiamento, age de má-fé e está sujeito a arcar com as despesas de tal “negociação” ilegal. Por esse motivo, os direitos e deveres contratuais de imóvel financiado podem ser objeto de penhora por parte de credores, como no caso.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.