SUSPENSA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁUDIOBOOK NÃO CONTRATADOS POR USUÁRIO DE INTERNET
Juíza suspendeu liminarmente cobrança de serviços de "áudiobook" embutidos em pacote "promocional" de internet. www.ozawa.com.br.
03 de Junho de 2024
Quando da renovação contratual, uma conhecida empresa de telefonia e internet com sede em Minas Gerais, embutiu em um chamado “pacote promocional” a venda casada de serviços não contratados pelo Consumidor, que chama de “áudiobooks”, Livros Digitais ou coisas do tipo, cujo valor corresponde a aproximadamente 58% do valor corbado para o serviço de Banda Larga.
A Juíza Dra. Alaíde Maria Nolli, do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú, na Decisão que concedeu a tutela de urgência, assim definiu:
“No caso em apreciação, o autor demonstrou a cobrança dos valores que nega, categoricamente, ter solicitado (ev. 1, FATURA5-16) e, tendo em vista o ônus probatório aplicável em ações desta espécie, a probabilidade do direito está demonstrada. A urgência pauta-se no não agravamento do próprio prejuizo (CC, art. 422), tendo em conta que as cobranças superam o percentual de 50% do valor das faturas e que, se declarada indevidas, deverão ser restituídas ao autor”.
Antes do ingresso da Ação, o Consumidor chegou a tentar várias vezes pelo Serviço de Telemarketing e SAC o cancelamento de tais serviços, sem sucesso. Depois, ainda, registrou ocorrências na ANATEL, que tampouco motivaram a Empresa a rever tal cobrança.
O processo seguirá com as Defesas e demais provas.
Da decisão não cabe mais recurso.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.