BANCO QUE NEGA EXIBIR DOCUMENTOS DE CLIENTE FALECIDO À FAMÍLIA É CONDENADO
Tribunal confirma Sentença que condenou banco em exibir documentos, pagar custas e honorários em favor da família que teve informações sonegadas. www.ozawa.com.br.
03 de Junho de 2024
Em meio à busca de informações do Patriarca falecido, e de valores depositados no Banco, a Família ingressou com pedido de exibição de documentos judicialmente.
Isso porque, a Inventariante que representa o Falecido, já havia tentado inúmeras vezes junto ao Banco a obtenção de tais informações, sempre negadas ou omitidas pela Gerência.
Durante anos de processo, todavia, o Banco seguiu negando-se e se omitindo, em comportamento que o Juiz entendeu como desleal, inclusive, aplicando-lhe multas de Litigância de Má-fé.
O Banco recorreu, porém, o Tribunal confirmou a Sentença condenando o Banco a exibir tais informações, pagar as custas e honorários de todo o processo.
Da decisão não cabe mais recurso.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.